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#3022556

A Portaria 344/98 é a legislação que aborda os critérios sobre a prescrição e dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial, no Brasil. Essa Portaria classifica as substâncias sob controle especial em diversas listas, frequentemente atualizadas pela Anvisa, que possuem regras específicas para sua prescrição e dispensação. Segundo a Portaria 344, é correto afirmar que:

  • A Notificação de Receita "B", utilizada para medicamentos à base de fenobarbital, por exemplo, poderá conter, no máximo, 5 (cinco) ampolas e, para as demais formas farmacêuticas, a quantidade para o tratamento correspondente no máximo a 30 (trinta) dias.
  • As listas A1 e A2 consistem na lista das substâncias entorpecentes, sujeitas à notificação de receita A - azul.
  • A Receita de Controle Especial, utilizada para medicamentos à base de tramadol em concentrações menores de 100 mg, por exemplo, deverá ser entregue em duas vias e terá validade de 30 (trinta) dias contados a partir da data de sua emissão.
  • A Notificação de Receita "A", utilizada para medicamentos à base de amitriptilina, por exemplo, poderá conter, no máximo, de 10 (dez) ampolas e para as demais formas farmacêuticas de apresentação, poderá conter a quantidade correspondente no máximo a 60 (sessenta) dias de tratamento.
  • As notificações de receita "A" e "B" terão validade nacional de 60 dias a partir da sua data de emissão.
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