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#3022412

De acordo com a Portaria n.° 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, as transferências fundo-a-fundo do Ministério da Saúde para os estados, Distrito Federal e/ou municípios, do Bloco de Vigilância em Saúde, serão suspensas em algumas circunstâncias, dentre elas:

  • Notificação dos eventos de importância internacional à Organização Mundial de Saúde (OMS), facilitando a resposta de saúde pública dos países-membros, com o intercâmbio de informações de interesse epidemiológico.
  • Detecção oportuna, contenção e/ou controle de qualquer risco para a saúde pública internacional.
  • Componente de Vigilância e Promoção da Saúde para Estados e Municípios dar-se-á caso sejam constatados 2 (dois) meses consecutivos sem preenchimento de um dos seguintes sistemas de informações: Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), de Sistema de Informações de Nascidos Vivos (Sinasc) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).
  • Possibilitar a coordenação internacional, por meio da OMS, o que favorece a assistência por meio de instituições multilaterais, em caso de eventos de saúde pública, minimizando-se os prejuízos ao tráfego e ao comércio internacionais.
  • Componente da Vigilância Sanitária para Estados e Municípios darse-á caso seja constatado o cadastramento no CNES ou 3 (três) meses consecutivos sem preenchimento do SIA-SUS.
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