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#3009556

Considere a seguinte situação hipotética: Hermes é o profissional de saúde responsável pelo tratamento de Afrodite, pessoa com deficiência, que está internada no Hospital XYZ. Segundo a Lei nº 13.146/2015, na impossibilidade de permanência do acompanhante ou do atendente pessoal junto a Afrodite, 

  • caberá ao dono do Hospital XYZ, que não precisa necessariamente ser profissional de saúde, justificar essa impossibilidade, desde que o faça por escrito.
  • será necessária justificativa conjunta do Hospital XYZ e de Hermes sobre tal impossibilidade, podendo adotar, para tanto, a forma oral ou escrita.
  • não haverá consequência nem será necessário tomar providências, haja vista que, em regra, a pessoa com deficiência, quando internada, não possui direito a acompanhante ou a atendente pessoal.
  • não constitui competência do Hospital XYZ adotar providências cabíveis para suprir a ausência do acompanhante ou do atendente pessoal.
  • caberá a Hermes justificar essa impossibilidade, assim o fazendo por escrito.
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