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#2545556

A Emenda Constitucional:

  • Será promulgada pelas Mesas da Câmara de Deputados e do Senado Federal.
  • Dependerá de sanção presidencial para entrar em vigor.
  • Não está sujeita à iniciativa do Presidente da República.
  • Não poderá ocorrer em ano eleitoral.
  • Entra em vigor no ano seguinte a sua promulgação.
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