“O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, sendo dever do Estado garantir à pessoa
idosa a proteção à vida e à saúde mediante a efetivação de
políticas públicas que permitam um envelhecimento saudável e
em condições de dignidade. A garantia desses direitos está determinada na legislação através da Lei nº 10.741/2003, considerada uma das maiores conquistas da população idosa brasileira.” A legislação citada trata-se do Estatuto do(a):
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