Controle administrativo é o poder de fiscalização e
correção que a Administração Pública (em sentido amplo)
exerce sobre sua própria atuação, sob os aspectos de
legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante
provocação. O decreto-lei nº. 200 diz que na esfera federal
esse controle é denominado de:
Autenticação
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