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#2129856

Os empreendimentos que causam grande impacto urbanístico e ambiental, definidos na Lei do Plano Diretor do município de Paraíso do Norte, terão sua aprovação condicionada à elaboração e à aprovação de Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV), a ser apreciado pelos órgãos competentes da Administração Municipal e aprovados pelo Conselho da Cidade. Assim, o Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV) deverá contemplar os aspectos positivos e negativos do empreendimento sobre a qualidade de vida da população residente ou usuária da área em questão e seu entorno, de forma a promover o controle dessa qualidade, devendo incluir, no que couber, a análise e proposição de solução para os seguintes itens, com EXCEÇÃO do item da alternativa:

  • Sistema de circulação e transportes, incluindo, entre outros, tráfego gerado, acessibilidade, estacionamento, carga e descarga, embarque e desembarque.
  • Empreendimentos geradores de periculosidade e insalubridade.
  • Impacto socioeconômico na população residente ou atuante no entorno.
  • Equipamentos comunitários, como o consumo de água e de energia elétrica, bem como geração de resíduos sólidos, líquidos e efluentes de drenagem de águas pluviais.
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