O BNDES realizou com uma empresa um contrato de
prestação de serviços cujo objeto é a manutenção do
equipamento de informática. A empresa contratada sobrestou a execução do contrato sob alegação de que o recolhimento dos encargos oriundos da rescisão contratual
de alguns de seus empregados a onerou demasiadamente, ensejando o desequilíbrio econômico-financeiro.
Nos termos da Lei no
14.133/2021,
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