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#2956556

Sobre o direito das obrigações, considera-se incorreta a alternativa:

  • nas obrigações de fazer, o devedor incorre na obrigação de indenizar por perdas e danos, caso se recusar a prestação a ele só imposta ou exeqüível
  • nas obrigações de dar coisa certa, esta deve ser indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.
  • nas obrigações alternativas, a escolha caberá ao devedor, salvo estipulação diversa pelas partes.
  • na obrigação de dar coisa certa, caso a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente condição suspensiva, o devedor responderá por perdas e danos.
  • havendo pluralidade de credores na obrigação divisível e, um deles remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para os outros.
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