A Lei Federal nº 13.022/2014, conhecida como Estatuto Geral das Guardas Municipais, estabelece que as guardas municipais têm a competência para proteger bens, serviços e instalações municipais, bem como colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas para a preservação da ordem pública. Por exemplo, uma guarda municipal pode atuar na proteção de escolas, hospitais e prédios públicos municipais, além de colaborar com a polícia em operações de segurança em eventos de grande porte.
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