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#2912556

De acordo com a Lei nº 14.675, de 13 de abril de 2009, Institui o Código Estadual do Meio Ambiente, no seu capítulo V dos espaços protegidos, são consideradas áreas de preservação permanentes ao logo dos rios ou qualquer curso de água, para propriedades com até 50 há, exceto:

  • - 15 (dez) metros para os cursos de água que tenham de 5 (cinco) até 15 (dez) metros de largura.
  • – 5 (cinco) metros para os cursos de água inferiores a 5 (cinco) metros de largura.
  • - 10 (dez) metros para os cursos de água que tenham de 5 (cinco) até 10 (dez) metros de largura.
  • - 10 (dez) metros acrescidos de 50% (cinquenta por cento) da medida excedente a 10 (dez) metros, para cursos de água que tenham largura superior a 10 (dez) metros.
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