Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação hipotética acerca dos recursos na justiça do trabalho, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Proferida a sentença em ação incidental de embargos de terceiro, a parte sucumbente interpôs recurso ordinário ao tribunal regional. Nessa situação, por aplicação do princípio da fungibilidade, o equívoco havido não impede o conhecimento do recurso, desde que atendidos os demais pressupostos recursais.
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