Jovelina ajuíza demanda contra autarquia federal representada
pela advogada Bernadete. Em 5/5/2015, após sentença de
procedência de seu pleito, Jovelina revoga unilateralmente o
mandato concedido a Bernadete, sem nada justificar. O processo
prossegue e, em 6/6/2022, é publicado o acórdão confirmando a
sentença na última instância.
No mesmo dia, Bernadete pleiteia destaque, oportunamente no
precatório, de sua verba honorária contratual de êxito, no
percentual de 20% (vinte por cento) de tudo que Jovelina
ganhara. Requer, ainda, o destaque de 10% (dez por cento) a
título de cláusula penal, devidamente estipulada no contrato,
pela destituição injustificada.
Nesse caso, o juízo deverá considerar que:
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