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#3697012

Segundo o Código Nacional de Normas (Provimento CNJ n.⁰ 149/2023), o oficial registrador civil de pessoas naturais deve fornecer aos nubentes material informativo para o casamento. A respeito desse tema, assinale a opção correta. 

  • Os conteúdos informativos não poderão ser desdobrados por temas, devendo ser agrupados em um único material.
  • O acesso ao material informativo pelos pretendentes ao casamento é facultativo, de modo que não constitui requisito ou condição para a habilitação para o matrimônio.
  • O material informativo consistirá de manuais, cartilhas e guias rápidos, em meio físico, sendo vedado o fornecimento de informações por meio eletrônico.
  • Um dos objetivos dos materiais informativos é prestar aos interessados em se casar as informações jurídicas necessárias à preparação para o casamento, não contemplando informações relativas ao poder familiar sobre os filhos.
  • O material informativo poderá ser disponibilizado a qualquer interessado que compareça a uma unidade do serviço de registro civil das pessoas naturais para obter informações sobre o casamento, desde que o interessado tenha, previamente, feito requerimento expresso nesse sentido.
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