O IBAMA através da Instrução Normativa nº14/2024 estabeleceu
procedimentos para elaboração, apresentação, execução e
monitoramento de Projeto de Recuperação de Área Degradada ou
Área Alterada (PRAD).
Com base na Instrução Normativa nº14/2024 do IBAMA, analise os
itens a seguir:
I. É permitido o uso de agrotóxicos para controle de espécies
invasoras em áreas manejadas para recuperação ambiental,
condicionado a receituário emitido por profissional habilitado
com a recomendação de produto devidamente registrado e
autorizado para uso não agrícola, respeitados o rótulo e a bula
do(s) produto(s).
II. No PRAD a ser submetido ao IBAMA devem constar do(s)
Responsável(is) Técnico(s) pela elaboração e execução a cópia
digital do Certificado de Regularidade (CR) junto ao Cadastro
Técnico Federal do Ibama (CTF) e a anotação de
responsabilidade técnica (ART) devidamente recolhida por
profissional habilitado para elaboração e execução do PRAD,
em conformidade com as regras da entidade de classe
correspondente.
III. As áreas alvo de recuperação ambiental serão vistoriadas com
frequência anual pelo IBAMA.
Está correto o que se afirma em
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