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#3677212

Em reunião de matriciamento, a equipe de Saúde da Família debate a alocação de visitas domiciliares. O Agente Comunitário de Saúde questiona por que determinada família recebe acompanhamento semanal enquanto outras, com situação econômica aparentemente melhor, recebem apenas visitas mensais. A enfermeira explica que a frequência considera a vulnerabilidade clínica e social de cada núcleo familiar, não o critério de igualdade absoluta de oferta. Esse raciocínio fundamenta-se no princípio doutrinário da: 

  • Descentralização, que atribui ao nível municipal a definição de critérios de alocação, permitindo que cada Agente Comunitário de Saúde estabeleça autonomamente a periodicidade conforme sua avaliação.
  • Universalidade, que assegura acesso a todos os brasileiros sem discriminação, estabelecendo que a frequência de visitas deve ser padronizada para garantir tratamento igualitário entre as famílias do território.
  • Equidade, que orienta a diferenciação na intensidade de ações conforme necessidades específicas, concentrando recursos onde a vulnerabilidade ou o risco são maiores, visando reduzir desigualdades injustas em saúde.
  • Participação social, que garante ao Conselho Local de Saúde a prerrogativa de deliberar sobre a periodicidade de visitas a cada família, vinculando a equipe às decisões da instância de controle social.
  • Integralidade, que articula ações de promoção, prevenção e recuperação de forma indissociável, exigindo que a frequência de visitas seja proporcional ao número de agravos diagnosticados em cada família.
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