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#3729612

No contexto da evolução histórica da responsabilidade civil do Estado, a chamada teoria da irresponsabilidade do Estado caracteriza-se, em regra, por:

  • reconhecer o dever jurídico do Estado de indenizar todo dano causado a particular, independentemente de culpa, com base no risco administrativo.
  • admitir a indenização apenas quando houver dolo do agente público, vedada a responsabilização por culpa.
  • negar, como regra, a existência de dever jurídico de indenizar danos causados pelo Estado, transferindo o prejuízo à vítima como custo do poder estatal.
  • consagrar constitucionalmente a responsabilização objetiva do Estado e o direito de regresso contra o agente em caso de dolo ou culpa, nos termos do art. 37, § 6º, da CF/1988.
  • equiparar o Estado ao particular, aplicando integralmente as categorias do direito privado como fundamento central da reparação (teorias civilistas).
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