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#3668812

No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), órgão responsável pelo controle da rotulagem de alimentos, estabeleceu, em 2003, que o rótulo dos alimentos deve obrigatoriamente declarar a quantidade de gordura trans por porção do produto. Entretanto, a resolução permite que alimentos que apresentem quantidade de gorduras trans muito pequena por porção possam ser declarados como isentos de gordura trans (“zero” ou “não contém”). A quantidade de gordura trans que pode ser declarada como isenta ou “zero” é 

  • entre 0,8 e 0,6 g.
  • 0,5 g.
  • 0,4 g.
  • 0,3 g.
  • ≤0,2 g.
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