De acordo com a Lei de Acesso à Informação
(Lei nº 12.527, de 2011), a informação em poder dos
órgãos e das entidades públicas, observado o seu teor
e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da
sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como
ultrassecreta, secreta ou reservada.
Relativamente à classificação “ultrassecreta”, o prazo
máximo de restrição do acesso à informação será:
Autenticação
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