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#3701056

Com relação às diretrizes do Manual de Elaboração e Avaliação do Programa Anual de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico (P&D) e de Conservação e Racionalização (C&R) do Uso do Gás Natural no Estado de São Paulo - Ciclo - 2024/2025, é correto afirmar:

  • a ARSESP negará qualquer programa de P&D e C&R que vise aperfeiçoar ou atualizar processos relacionados à regulação, uma vez que esta não é atribuição da concessionária.
  • as concessionárias poderão contratar, para a execução de seus programas, somente entidades executoras sem fins lucrativos, tais como universidades, fundações ou centros de pesquisa.
  • os projetos de P&D podem incluir, dentre outros temas, estudos de impacto ambiental resultantes da distribuição do gás natural.
  • os objetivos definidos nos programas de P&D e C&R devem incluir as metas fixadas, mas dispensam indicação de previsão para sua realização.
  • o montante máximo que a concessionária pode aplicar ao programa anual é de 0,25% da margem de distribuição total do ano inicial do ciclo de referência.
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