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#3726656

A Lei Municipal n° 10/40/2015, de 22/06/2015, tornou efetivo o Plano Municipal de Educação de Boqueirão. De acordo com o que ali está determinado:

  • consoante o que determina a Constituição Federal, não pode haver articulação entre o PME e o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e os Orçamentos Anuais do Município.
  • a execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de acompanhamento permanente por parte da Secretaria Estadual de Educação e de uma avaliação ao fim de cinco anos de sua implementação.
  • o PME tem vigência de dez anos e tem entre as suas diretrizes a erradicação do analfabetismo, a universalização do atendimento escolar e a superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação.
  • considerando as limitações orçamentárias do Município, o atendimento às necessidades específicas da educação especial ficarão a cargo das escolas mantidas pelo poder público estadual, ou pela rede privada.
  • antes do final do segundo semestre do oitavo ano de vigência do PME, a Câmara Municipal encaminhará à Secretaria Estadual de Educação, para apreciação, projeto de lei referente ao Plano Municipal de Educação para o decênio seguinte.
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