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#3714556

Segundo a regulação brasileira de previdência complementar fechada e a boa prática atuarial, a apuração do resultado de um plano de benefícios de caráter previdenciário é feita

  • pela diferença entre o ativo real líquido e o patrimônio de cobertura, visto que superávit ou déficit são definidos exclusivamente em função da variação da dívida bruta do governo geral.
  • comparando-se a rentabilidade da carteira de investimentos com a meta atuarial; se a rentabilidade for maior que a meta, há superávit, se for menor, há déficit, independentemente do valor das provisões matemáticas.
  • pela comparação entre o fluxo de contribuições do ano e o fluxo de benefícios pagos no mesmo período, sem considerar as reservas acumuladas.
  • mediante cotejamento entre o patrimônio de cobertura (ou ativo real líquido do plano) e o conjunto das provisões matemáticas e demais provisões técnicas, apurando-se superávit quando o patrimônio supera o passivo atuarial e déficit quando o patrimônio é insuficiente para cobri-lo.
  • pela avaliação do resultado contábil da entidade fechada de previdência complementar consolidada (superávit ou déficit da entidade), não havendo apuração de resultado em nível de plano de benefícios.
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