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#2358112

Conforme o que dispõe a Seção II do Capítulo II da Lei Municipal nº 5.620/14, o Município poderá conceder Alvará de Funcionamento Provisório para o microempreendedor individual, para microempresas e para empresas de pequeno porte:
I - Instaladas em área ou edificação desprovidas de regulação fundiária e imobiliária, inclusive habite-se. II - Em residência do microempreendedor individual ou do titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte, na hipótese em que a atividade não gere grande circulação de pessoas. 

  • Somente o item I está correto.
  • Somente o item II está correto.
  • Os itens I e II estão corretos.
  • Os itens I e II estão incorretos.
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