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#2055556

Com relação ao Laudo Técnico de Segurança e Estabilidade do Imóvel, de acordo com a Lei Municipal n° 6.279/2013, este

  • deverá ser conclusivo e poderá ter validade mínima de 2 (dois) anos e máxima de 5 (cinco) anos.
  • deve conter informação sobre a área total do imóvel, mas é dispensável que conste o prazo de vigência do laudo, pois tal prazo já está disposto na legislação.
  • deve conter o número da respectiva ART/RRT recolhida, e tem prazo de validade máximo de 10 (dez) anos.
  • deverá ser conclusivo e poderá ter validade mínima de 1 (um) ano e máxima de 3 (três) anos.
  • deverá conter informação sobre a área total do imóvel com endereço completo, e poderá ter validade mínima de 05 (cinco) anos.
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