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#2126056

O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, dispõe em seu art. 4o: “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”. Em Parágrafo único dá compreensão a citada “garantia de prioridade”. Assinale a alternativa que NÃO se encontra incluída neste Parágrafo único.

  • Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
  • Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
  • Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.
  • Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.
  • Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
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