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#2061456

Sobre o crime de falso testemunho ou falsa perícia, o Código Penal, em seu artigo 342, prevê que

  • é fato atípico fazer afirmação falsa em juízo arbitral.
  • é fato atípico fazer afirmação falsa em inquérito penal.
  • as penas são aumentadas de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da Administração pública direta ou indireta.
  • o fato deixa de ser típico se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
  • é fato atípico fazer afirmação falsa em processo administrativo.
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