Um fato inquestionável: o contrato administrativo é regrado pela Lei nº 8.666/93, que protege
nitidamente a Administração Pública. No entanto, essa proteção não ocorre porque a Administração Pública é sinônimo de Estado e no sopesamento de interesses ele teria predominância sobre os interesses
particulares;
PORQUE:
a finalidade que leva a Administração Pública a agir estaria na busca do interesse público que, em
verdade, é o interesse de todos os judiciários.
Com relação à informação acima, é correto afirmar que:
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