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#2079356

O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) comporta quatro tipos de gestão: da União, do Distrito Federal, dos estados e dos municípios. As responsabilidades da União passam principalmente pela formulação, apoio, articulação e coordenação de ações. Os estados, por sua vez, assumem a gestão da assistência social dentro de seu âmbito de competência, tendo suas responsabilidades definidas na Norma Operacional Básica (NOB/SUAS).

No caso da gestão municipal e do Distrito Federal, são possíveis três níveis de habilitação ao SUAS: inicial, básica e plena. A gestão inicial se caracteriza por:

  • o município assumindo, com autonomia, a gestão da proteção social básica.
  • a existência e funcionamento de conselho, fundo e planos municipais de assistência social, além da execução das ações da Proteção Social Básica com recursos próprios.
  • o município passa à gestão total das ações socioassistenciais.
  • a gestão passa a ser partilhada entre Estado e município, sendo previamente aprovada na comissão intergestora tripartite (CIT).
  • existência de gestão plena, um espaço de articulação e expressão das demandas dos gestores federais, estaduais e municipais.
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