A Lei n. 11.419/06 (dispõe sobre a informatização do processo judicial) possibilita aos
tribunais criarem Diário da Justiça eletrônico para a publicação de atos judiciais e, nesse
caso, a publicação eletrônica, nos casos em que couber, substitui qualquer outro meio de
publicação oficial, considerando-se como data da publicação o dia em que foi
disponibilizada a informação no Diário da Justiça eletrônico, iniciando os prazos
processuais no primeiro dia útil que seguir ao da data da publicação.
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