No que se refere ao Capítulo II dos
Princípios e Diretrizes da Lei nº 8080/90, as ações
e serviços públicos de saúde e os serviços
privados contratados ou conveniados que
integram o Sistema Único de Saúde (SUS) são
desenvolvidos de acordo com as diretrizes
previstas no Art. 198 da Constituição Federal,
obedecendo ainda aos seguintes princípios:
I. Universalidade de acesso aos serviços de
saúde em todos os níveis de assistência;
integralidade de assistência, entendida como
conjunto articulado e contínuo das ações e
serviços preventivos e curativos, individuais e
coletivos, exigidos para cada caso em todos
os níveis de complexidade do sistema.
II. Preservação da autonomia das pessoas na
defesa de sua integridade física e moral.
III. Igualdade da assistência à saúde, sem
preconceitos ou privilégios de qualquer
espécie.
IV. Direito à informação, às pessoas assistidas;
divulgação dos diagnósticos nos serviços de
saúde.
Assinale a alternativa em que (todas) a(s)
afirmativa(s) está(ão) INCORRETA(S):
Autenticação
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