Conforme a Lei n.o 6.496/1977, que institui a anotação de responsabilidade técnica (ART) na prestação de serviços de engenharia, regula a mútua de assistência profissional e dá outras providências, julgue os itens de 86 a 95.
A ART será efetuada pelo profissional ou pela empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), de acordo com as resoluções e os decretos expedidos pelo presidente da República.