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#3541356

A administração de medicamentos é um processo multi e interdisciplinar, que exige conhecimento técnico e prática da equipe de enfermagem, incluindo conhecimentos sobre Farmacologia, Anatomia, Fisiologia, Microbiologia e Bioquímica. Considerando o Protocolo de Segurança na Prescrição, Uso e Administração de Medicamentos (Anexo 03 da Portaria MS/GM nº 2095/2013), é INCORRETO afirmar que:

  • não deverão ser administrados medicamentos em casos de prescrições vagas como: “fazer se necessário”, “conforme ordem médica” ou “a critério médico”.
  • a antecipação ou o atraso na administração da medicação em relação ao horário predefinido, somente poderá ser feita com o consentimento do enfermeiro e do prescritor.
  • a checagem para os cálculos de diluição e de administração de medicamentos potencialmente perigosos ou de medicamentos de alta vigilância deverá ser feita unicamente pelo enfermeiro.
  • para melhorar a segurança e a qualidade da assistência prestada ao paciente durante o processo de administração de medicamentos, a equipe de enfermagem deverá conferir nove certos: paciente certo; medicamento certo; via certa; hora certa; dose certa; registro certo; ação certa; forma certa; e resposta certa.
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