A Norma Regulamentadora NR-01 – Disposições Gerais
e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – determina
que o PGR deve conter, no mínimo, os seguintes
documentos: inventário de riscos e plano de ação. Com
relação ao inventário de riscos, esse documento deve
contemplar, no mínimo, determinadas informações
estabelecidas na NR 1. Considerando as afirmativas
seguintes, assinale a alternativa correta.
I) Identificação da empresa, identificação do setor
e da função, identificação do agente prejudicial à
saúde, arrolado na legislação trabalhista,
localização das possíveis fontes geradoras,
metodologia e procedimentos de avaliação,
assinatura e identificação do médico do trabalho
ou engenheiro de segurança do trabalho, bem
como a conclusão do PGR.
II) Caracterização: atividades, processos e
ambiente de trabalho; critérios adotados para
avaliação dos riscos e tomada de decisão;
avaliação dos riscos, incluindo a classificação
para fins de elaboração do plano de ação.
III) Descrição de perigos e de possíveis lesões ou
agravos à saúde dos trabalhadores, com a
identificação das fontes ou circunstâncias,
descrição de riscos gerados pelos perigos, com
a indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos
a esses riscos, e descrição de medidas de
prevenção implementadas.
IV) Dados da análise preliminar ou do
monitoramento das exposições a agentes físicos,
químicos e biológicos e os resultados da
avaliação de ergonomia nos termos da NR-17.
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