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#3544812

Maria, de nacionalidade brasileira, almejava a legalização de documentos pessoais produzidos no território nacional, de modo que viessem a surtir efeitos no país Alfa, parte da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, e onde passaria a residir em futuro próximo.

Nessa situação, à luz da Resolução CNJ nº 228/2016, é correto afirmar que:

  • a aposição de apostila é regida pelas normas do Ministério das Relações Exteriores;
  • a apostila de autenticação seguirá numeração serial própria no âmbito de cada ente federativo;
  • não é exigida a aposição de apostila caso a legislação em vigor de Alfa afaste o ato de legalização diplomática ou consular;
  • a aposição de apostila é de competência da Corregedoria Nacional de Justiça, que pode delegá-la a pessoas jurídicas de direito público e a órgãos públicos ou privados;
  • a aposição de apostila pela Corregedoria-Geral de Justiça de cada Estado membro pressupõe o prévio aceite da representação consular ou diplomática de Alfa.
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