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#1623212

Em relação ao Apostilamento, levando em consideração as normas editas pelo Conselho Nacional de Justiça, é correto afirmar que:

  • Os notários e registradores, ao apostilar documentos emitidos por serviço notarial sediado em ente da Federação diverso, deverão verificar a autenticidade da assinatura mediante consulta à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC).
  • O apostilamento de reconhecimento de firma ou de cópia autenticada é ato ordinário, caso em que a assinatura, a função ou o cargo exercido a serem lançados na apostila serão do signatário e não do tabelião ou do seu preposto que apôs a fé pública no documento.
  • A aposição de apostila em tradução de documento público produzido no território nacional será admitida em tradução realizada por tradutor público ou nomeadoad hocpela junta comercial, bem como realizadas por pessoas de confiança do notário ou registrador que vierem a realizar o ato de apostilamento.
  • O documento eletrônico apresentado à autoridade apostilante ou por ela expedido poderá ser apostilado independentemente de impressão em papel, desde que esteja emitido em formato compatível parauploadno sistema do CNJ e assinado mediante certificado digital, segundo a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP), observada a arquitetura dos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico (e-Ping).
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