A Secretaria da Fazenda contratou empresa especializada para estruturar uma operação financeira envolvendo a antecipação do recebimento de créditos tributários oriundos de programa de parcelamento incentivado destinado a contribuintes de ICMS. Ocorre que, no curso do contrato, com base em razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas pela autoridade máxima a que se subordina a contratante, restou decidida a descontinuidade da operação, por ser considerada muito elevada a taxa de desconto indicada para o seu sucesso. Diante da situação narrada, e de acordo com as disposições da Lei n° 8.666/93, a Administração contratante está autorizada a
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