Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foi encontrada 1 questão.
#1664512

Conforme legislação vigente e entendimento sumulado pelo TST, sobre as férias, é INCORRETO afirmar:

  • Considerando que se trata de interrupção do contrato de trabalho, o período das férias não será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.
  • É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
  • Não será considerada falta ao serviço a ausência do empregado, justificada pela empresa, entendendo-se como tal a que não tiver determinado o desconto do correspondente salário.
  • Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias.
  • Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora