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#1696656

Com relação aos militares, a Lei nº 13.954 de 16 de dezembro de 2019, no Art. 12 determina que os proventos na inatividade remunerada são constituídos das seguintes parcelas:
I - soldo ou quotas de soldo.
II - adicional militar.
III - adicional de habilitação.
IV - adicional de compensação por disponibilidade militar, observado o disposto no art. 8º desta Lei.
Os itens I, II, III e IV são, respectivamente: 

  • V, V, F, V.
  • V, V, V, V.
  • F, V, F, V.
  • F, F, F, V.
  • V, F, F, V.
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