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#1666712

Em relação ao procedimento do mandado de segurança coletivo, é certo que  

  • a liminar, a rigor, apenas poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
  • cabe condenação ao pagamento de honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.
  • induz conexão para as ações individuais.
  • os efeitos da coisa julgada beneficiarão o impetrante a título individual, mesmo que não tenha requerido a desistência de seu mandado de segurança.
  • a sentença de procedência fará coisa julgadaerga omnes.
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