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#1653812

No Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que trata da PRESTAÇÃO DE CONTAS, o artigo 66 estabelece que “Quem quer que receba recursos da União ou das entidades a ela vinculadas, direta ou indiretamente, inclusive mediante acordo, ajuste ou convênio, para realizar pesquisas, desenvolver projetos, estudos, campanhas e obras sociais ou para qualquer outro fim, deverá comprovar o seu bom e regular emprego, bem como os resultados alcançados (Decreto- lei nº 200/67, art. 93).”

No parágrafo primeiro do artigo 66 está estabelecido que:

  • a prestação de contas de aplicação de subvenção social ou auxílio será apresentada à unidade concedente dentro de 60 dias após a aplicação, não podendo exceder ao ultimo dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao do recebimento, e será constituída de relatório de atividades e demonstração contábil das origens e aplicações de recursos, referentes ao ano do recebimento, visados por autoridade pública local, observados os modelos aprovados pelo órgão Central do Sistema de Controle Interno;
  • a atuação da entidade no cumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto à prestação de contas, será anotada no respectivo registro cadastral mantido pelo órgão setorial de controle interno;
  • a documentação comprobatória da aplicação d subvenção ou auxílio ficará arquivada na entidade beneficiada, à disposição dos órgãos de control interno e externo, durante o prazo de 5 (cinco) anos da aprovação da prestação de contas;
  • a prestação de contas de subvenção de aplicação social ou auxílio e beneficio será apresentada à unidade concedente dentro de 30 dias após a aplicação, podendo exceder ao último dia útil do mês de março do ano do recebimento, e será constituída de relatório de atividades e demonstração financeira das origens e aplicações de recursos, referentes ao ano do pagamento, vistoriados por autoridade pública no local, observados os modelos aprovados pelo Tribunal de Contas da União;
  • a prestação de contas de aplicação de subvenção social ou auxílio será apresentada à unidade concedente dentro de 90 dias após a aplicação, podendo exceder ao ultimo dia útil do mês de janeiro do ano do recebimento, e será constituída de relatório de atividades e demonstração contábil das origens e aplicações de recursos, referentes ao prazo do recebimento, visados por autoridade pública regional, observados e aprovados pelo órgão Central do Sistema de Controle Interno.
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