Patrícia Medeiros, titular de cargo efetivo, ciente de que
determinada gratificação não integrará, em sua totalidade,
a base de cálculo dos proventos de aposentadoria
a que fará jus com fundamento no artigo 6° da EC
n° 41/2003, apresenta requerimento à Administração solicitando
que referida vantagem deixe de compor a base
de cálculo da contribuição previdenciária. Instada a examinar
o pleito, a Procuradoria Geral do Estado corretamente
apresentará parecer jurídico recomendando
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?