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#1602956

A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, com a finalidade, entre outras, de proteção e socorro em quaisquer circunstâncias em todas as instituições e serviços de atendimento ao público; são direitos extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal. De acordo com o artigo 9º (§ 2º) da Lei no 13.146/015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por essa Lei é condicionada

  • aos protocolos de atendimento médico.
  • à ordem de chegada de pessoas na mesma condição.
  • à triagem do setor de enfermagem.
  • ao número de profissionais disponíveis.
  • à tratamento em regime de internação.
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