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#1602056

 De acordo com o que dispõe a Lei nº 12.527/2011, que disciplina o acesso à informação, 

  • deverá ser indeferido o acesso à informação quando se tratar de informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade.
  • as informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas poderão ser objeto de restrição de acesso.
  • a restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa poderá ser invocada, inclusive, com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido.
  • a classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência, no grau de ultrassecreto, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista.
  • não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
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