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#1586756

    Letícia, mãe de Laura e de Bruno, está com uma doença em estágio avançado e, para resguardar os filhos, firmou com eles um contrato para regular sua herança, que contém bens e direitos. O documento foi assinado pelas partes e por duas testemunhas, mas as firmas dos envolvidos não foram reconhecidas em cartório.
Nos termos do Código Civil, o contrato firmado nessa situação hipotética é 

  • válido, pois cumpre todos os requisitos legais quanto ao objeto e à forma, fazendo as vezes de testamento particular.
  • nulo, porque, independentemente da sua regularidade quanto à forma, seu objeto não poderia consistir em regular herança de pessoa viva.
  • anulável, porque, embora cumpra os requisitos legais quanto ao objeto, não atende os relativos à forma, dado que as firmas dos envolvidos não foram devidamente reconhecidas.
  • anulável, porque, embora cumpra os requisitos legais quanto à forma, não atende os relativos ao objeto, visto que não é possível regular herança de pessoa viva especificamente quanto aos seus direitos.
  • anulável, porque, embora cumpra os requisitos legais quanto à forma, não atende os relativos ao objeto, pois não é possível regular herança de pessoa viva especificamente quanto aos seus bens.
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