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#1608212

Joel, aluno de pedagogia, ao estudar a Lei nº 13.257/ 2016, verificou que em seu art. 3º está disposto que “A prioridade absoluta em assegurar os direitos da criança, do adolescente e do jovem, nos termos do art. 227 da Constituição Federal e do art. 4º da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, implica o dever do Estado de estabelecer políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância que atendam às especificidades dessa faixa etária, visando a garantir 

  • seu bem-estar geral”.
  • sua escolarização básica”.
  • sua saúde e sua educação”.
  • seu desenvolvimento integral”.
  • seu acesso a uma vida digna”.
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