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#1929456

Considerando-se a Lei nº 13.303/2016, no que diz respeito aos controles interno e externo em empresas públicas e sociedades de economia mista,

  • comprovado pelo órgão de controle externo sobrepreço ou superfaturamento, responde pelo dano causado quem houver decidido pela contratação direta e, subsidiariamente, o fornecedor ou o prestador de serviços.
  • os tribunais de contas e os órgãos integrantes do sistema de controle interno poderão solicitar para exame, mediante aprovação do conselho de administração, documentos de natureza contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional.
  • qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar ao tribunal de contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação da referida Lei.
  • a informação relativa ao valor estimado do objeto da licitação de caráter sigiloso não será disponibilizada a órgãos de controle externo e interno.
  • órgãos de controle externo e interno das três esferas de governo fiscalizarão as empresas públicas e as sociedades de economia mista a elas relacionadas, com exceção daquelas domiciliadas no exterior, quanto à legitimidade, à economicidade e à eficácia da aplicação de seus recursos, sob o ponto de vista contábil, financeiro, operacional e patrimonial.
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