Considerando a Resolução n.º 2.147/2016, que estabelece
normas sobre a responsabilidade, as atribuições e os direitos
de diretores técnicos, diretores clínicos e chefias de serviços
em ambientes médicos, julgue o item. O diretor técnico é o responsável, perante os Conselhos
Regionais de Medicina, as autoridades sanitárias, O
Ministério Público, o Judiciário e as demais autoridades,
pelos aspectos formais do funcionamento do
estabelecimento assistencial que represente.
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