O Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, para
melhor organizar e priorizar as atividades de sua competência e
visando a atender ao princípio da eficiência da administração
pública, resolveu delegar determinados atos administrativos ao
Secretário-Geral.
No caso em tela, de acordo com a doutrina de Direito
Administrativo e a Lei Estadual do Amazonas nº 2.794/2003, o
Presidente do TCE/AM:
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