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#1914812

Sobre negociação coletiva de trabalho, assinale a opção INCORRETA:

  • Segundo a jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho, é válido o instrumento normativo que, regularizando situações pretéritas, estabelece jornada de oito horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento.
  • Segundo a jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho, não constitui óbice à equiparação salarial a existência de plano de cargos e salários que, referendado por norma coletiva, prevê critério de promoção apenas por merecimento ou antiguidade, não atendendo, portanto, o requisito de alternância dos critérios, previsto no art. 461, § 2º, da CLT.
  • Segundo a jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho, a pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à parcela “auxílio-alimentação” ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT – não altera a natureza salarial da verba, instituída em momento anterior, para aqueles empregados que, de forma habitual, já percebiam o benefício.
  • Segundo a jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho, uma vez estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.
  • Segundo a jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho, as cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.
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