Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foi encontrada 1 questão.
#1915812

Em regra, um título a ser protestado deve ser levado, no DF, ao cartório de distribuição. Considere, todavia, que, em lugar de assim proceder, um credor, ao saber que o devedor reside em Sobradinho — onde há dois cartórios de protesto —, tenha apresentado o título para protesto em uma dessas duas serventias.

Nessa situação hipotética, o tabelião a quem o credor procurou para entregar o referido título, em conformidade com o Provimento Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios aplicado aos serviços notariais e de registro, deve.

  • informar o cartório de distribuição, com os dados necessários, para que se promova nova distribuição, posto que existem dois cartórios de protesto em Sobradinho.
  • devolver o título ao credor para que este promova a devida protocolização junto ao cartório de distribuição.
  • informar o cartório de distribuição, com os dados necessários, para que se registre a apresentação do título.
  • proceder normalmente ao processo de intimação sem que se promova coisa alguma ao cartório de distribuição.
  • informar o cartório de distribuição, com os dados necessários, para que se promova nova distribuição, independentemente do número de cartórios de distribuição que exista em Sobradinho.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora